Projetos de Léo Kret beneficiam crianças, adolescentes e jovens
A vereadora Léo Kret do Brasil (PR) apresentou projetos à Câmara Municipal que beneficiam crianças, adolescentes e jovens. Neles, ela pretende criar o OCA – Orçamento Criança e Adolescente -, o selo “Adolescente e Jovem Aprendiz” e os títulos “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente” e “Cidadão Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente”, Conheça detalhes de cada projeto:
OCA – Orçamento Criança e Adolescente
A vereadora apresentou este projeto com o intuito de torná-lo instrumento de fiscalização e controle social do orçamento público municipal na área da criança e do adolescente. A idéia é fazer com que o Poder Executivo publique no Diário Oficial do Município, anualmente, até o dia 31 de março de cada ano, um relatório detalhado denominado “Criança e Adolescente” que apresente a execução orçamentária do ano anterior, previsão orçamentária do ano em exercício, diferença em valores reais e percentuais entre os valores previstos na lei orçamentária e executados no ano anterior, entre outras informações e tarefas.
O relatório deve envolver de forma didática todas as Secretarias e órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, que tenha dotação orçamentária própria destinada às políticas públicas e aos programas de atendimento à criança e ao adolescente na Lei Orçamentária Anual e ao Planejamento Plurianual (PPA).
“É dever dos representantes deste Município sensibilizar-se com esta realidade em nossa cidade, buscando alternativas para a melhoria da qualidade de vida de toda a população soteropolitana e, especialmente, quem representa o futuro: as crianças e os adolescentes. A apuração e execução do Orçamento Criança e Adolescente – OCA constitui uma poderosa ferramenta para a promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência. Ela permite que a sociedade civil participe e questione a aplicação de importantes políticas públicas em defesa deste fundamental segmento social e traga verdadeira publicidade dos gastos públicos em nosso município.” Disse Léo Kret.
Selo “Adolescente e Jovem Aprendiz”
O projeto institui o selo “Adolescente e Jovem Aprendiz” como estímulo para empresas que adotarem medidas voluntárias na contratação de adolescentes- aprendizes (14 a 16 anos de idade) e jovens na condição de aprendiz (16 a 24 anos), exceto aos portadores de necessidades especiais, que não há limite de idade, dentro do município de Salvador.
Todas as empresas, de qualquer natureza jurídica, que empregarem adolescentes, na modalidade de aprendiz, tal como determina o Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal, serão agraciadas anualmente pelo município, recebendo este reconhecimento público, com a liberdade de poder usá-lo em publicidade com finalidade comercial e como exemplo de responsabilidade social. Se contratarem no mínimo 5% em seus quadros, jovens aprendizes maiores de 18 anos e portadores de necessidades especiais, serão agraciados com este selo na categoria “Máster”.
Penalidades para estabelecimentos comerciais que explorem o trabalho de crianças e empreguem adolescentes fora da condição de aprendiz
Esse projeto de lei visa punir os estabelecimentos comerciais que explorem o trabalho de crianças e empreguem adolescentes fora da condição de aprendiz. A partir da regulamentação da lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover sanções que punam estas empresas, como determina o Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
O projeto prevê desde uma simples advertência para os casos mais simples, a suspensão do alvará de funcionamento por um período de 30 a 90 dias, multas de 05 até 100 salários mínimos e até a cassação definitiva do alvará de funcionamento. Os valores arrecadados com as multas aplicadas irão para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Títulos: “Empresa amiga da criança e do adolescente” e “Cidadão Benemérito amigo da criança e do adolescente”
Os títulos serão concedidos anualmente e pretendem contemplar vários segmentos da sociedade soteropolitana que venham propiciar projetos sociais destinados às crianças e aos adolescentes e combatem, em seus segmentos sociais, todo tipo de exploração do trabalho infantil.
A empresa que possuir o título ‘Empresa Amiga da Criança’ poderá usá-lo em publicidade com finalidade comercial e exemplo de responsabilidade social.
Os contemplados serão eleitos por uma comissão formada por 16 membros a seguir: 08 representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 08 representantes do poder público municipal, sendo 04 indicados pela mesa diretora da Câmara Municipal e 04 indicados pelo prefeito da cidade.
“Sou vereadora de Salvador, de toda a minha amada cidade. Meu gabinete está de portas abertas para toda a população sem distinção de sexo, orientação ou identidade sexual, cor, religião, condição social. Minha irreverência se restringe ao lado artístico, aqui na câmara fui eleita para trabalhar sério e defender os interesses do povo, sobre tudo aqueles das classes menos favorecidas. Esses são apenas alguns dos muitos projetos que apresentarei à câmara em prol de nossas crianças e adolescentes, que são o futuro de nossa cidade e merecem viver e crescer com dignidade. Sou filha da Periferia e sei o quanto as oportunidades são desiguais. Vou lutar para fazer jus ao lema de meu mandato que é - Direitos Iguais, Nem Menos, Nem Mais -. Enfatizou a vereadora.
Crédito obrigatório da foto: Clóvis Dragone/Divulgação
Adan Nascimento
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